Assembleia Legislativa de Macau
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A Assembleia Legislativa de Macau (AL) é o único órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China. Actualmente é composto por 29 deputados.
A AL é responsável de fazer as leis e tem o poder de emendar o método de eleição do Chefe do Executivo de Macau em 2009 bem como a composição e as formas de eleição dos seus deputados. As reuniões plenárias são públicas, excepto em casos especiais. O Chinês, mais precisamente o Cantonês, e o Português são as línguas funcionais da Assembleia Legislativa. A actual Presidente da AL é a deputada Susana Chou.
[editar] História
A Assembleia Legislativa sofreu grandes remodelações em 1976, como estava previsto no Estatuto Orgânico de Macau. A promulgação do EOM foi resultado por parte de pressões vindas do regime democrático em Portugal de reformar e reestruturar o sistema político vigente naquela época em Macau.
Segundo o artigo 21.º, n.º 1 do EOM, a AL é composta por 23 deputados, designados de entre cidadãos com capacidade eleitoral, da seguinte forma: 7 são nomeados pelo Governador de Macau, 8 eleitos por sufrágio directo e os restantes 8 eleitos por sufrágio indirecto. A AL trouxe muitas novidades para a cultura política do Território.
Em 1984, após a dissolução polémica da Assembleia Legislativa, o Governador Vasco Leotte de Almeida Costa altera a lei eleitoral, através da aprovação no dia 27 de Fevereiro do Decreto-Lei n.° 9/84/M, abrindo finalmente e totalmente à comunidade chinesa, e também às outras comunidades não-portuguesas, as portas ao sufrágio directo. Implementou também uma série de reformas e incentivos fiscais com vista a levar os habitantes de Macau recensearem. Como consequência, o número de eleitores aumentou bastante e produziu um efeito político muito significativo: o início do predomínio do eleitorado não-português no sufrágio directo.
Em 2001, segundo o que estava previsto na Lei Básica, o número de deputados eleitos por sufrágio directo aumentou para 10 e em 2005 para 12.
[editar] Funções
Segundo o Artigo 71º da Lei Básica da RAEM, a Assembleia Legislativa compete:
- Fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos da Lei Básica da RAEM e de acordo com os procedimentos legais;
- Examinar, apreciar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo;
- Definir, com base na proposta apresentada pelo Governo, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas;
- Ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo;
- Debater questões de interesse público;
- Receber e tratar das queixas apresentadas pelos residentes de Macau;
- Poder, mediante deliberação, incumbir o Presidente do Tribunal de Última Instância de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações, se for proposta conjuntamente por um terço dos deputados uma moção, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou de abandono das suas funções, e se este não se demitir. Se a Comissão entender que há provas suficientes para sustentar as acusações acima referidas, a Assembleia Legislativa pode aprovar uma moção de censura, por maioria de dois terços dos deputados, comunicando-a ao Governo Popular Central para decisão;
- Convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos.
[editar] Processo legislativo
Todas as propostas e projectos de lei ou de resolução, iniciadas pelo Governo ou pelos deputados, uma vez admitidos pelo Presidente da AL, serão submetidos à discussão e votação na generalidade pelo Plenário. Antes do início da discussão na generalidade, o representante do Governo ou o deputado proponente faz uma breve apresentação da proposta ou do projecto. Aprovado na generalidade, o respectivo texto é enviado, por despacho do Presidente, a uma comissão da AL para ser examinado na especialidade e para depois ser elaborado o parecer ou relatório acerca do texto. Depois de 5 dias de entrega deste a todos os deputados, o Presidente procederá ao agendamento das propostas ou projectos de lei em questão para a sua discussão e votação na especialidade.
O quórum para o funcionamento da AL não pode ser inferior a metade do número total dos deputados. Excluindo as excepções previstas na Lei Básica, os projectos de lei e de resolução da AL são aprovados com os votos de mais de metade do número total de deputados.
Os projectos ou propostas de lei, votados e aprovados na especialidade pelo Plenário, são enviados ao Chefe do Executivo e transformam-se em leis, depois de assinados por este.
[editar] Composição
A actual composição da Assembleia Legislativa foi originada nas eleições legislativas de 2005 e nas nomeações feitas pelo Chefe do Executivo. É composta por 29 membros eleitos ou nomeados de diferentes formas:
- 12 são eleitos por sufrágio universal directo, isto é, pelos cidadãos residentes permanentemente de Macau com uma idade superior a 18 anos;
- 10 são eleitos por sufrágio universal indirecto, isto é, por organizações ou associações locais representativas dos interesses dos vários sectores da sociedade que adquiriram personalidade jurídica há, pelo menos, três anos, e que foram oficialmente registadas e regularmente recenseadas;
- 7 são nomeados pelo Chefe do Executivo de Macau.
No caso do sufrágio indirecto, o sistema eleitoral, mais concretamente, divide e distribuiu os interesses mais "importantes" da sociedade em 4 grandes sectores:
- o sector dos interesses empresariais, com 4 lugares reservados;
- o dos interesses laborais, com 2 lugares reservados;
- o dos interesses profissionais, igualmente com 2 lugares reservados;
- e o dos interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos, também com 2 lugares reservados.
Nas eleições legislativas de 2005, só havia em cada um destes sectores uma lista única de candidatos a deputados, todos eles acabando por ser eleitos, não havendo por isso grande concorrência nas eleições por sufrágio indirecto, facto que não se verifica nas eleições por sufrágio directo, onde existiu mais candidatos do que os 12 lugares reservados.
Os deputados à Assembleia Legislativa devem ser residentes permanentes da RAEM. Cada legislatura tem a duração de quatro anos.
[editar] Deputados originados por sufrágio directo
- António Ng Kuok Cheong (pertencente à Associação Novo Macau Democrático)
- Au Kam San (Associação Novo Macau Democrático)
- Chan Meng Kam (Associação dos Cidadãos Unidos de Macau)
- Ung Choi Kun (Associação dos Cidadãos Unidos de Macau)
- Kwan Tsui Hang (União para o Desenvolvimento)
- Leong Iok Wa (União para o Desenvolvimento)
- Leong Heng Teng (União Promotora para o Progresso)
- Iong Weng Ian (União Promotora para o Progresso)
- Angela Leong On Kei (Aliança para o Desenvolvimento de Macau)
- José Maria Pereira Coutinho (Nova Esperança)
- Fong Chi Keong (União Para o Bem Querer de Macau)
- David Chow Kam Fai (Convergência para o Desenvolvimento de Macau)
[editar] Deputados originados por sufrágio indirecto
[editar] Sector dos interesses empresariais
- Susana Chou (União dos Interesses Empresariais de Macau)
- Kou Hoi In (União dos Interesses Empresariais de Macau)
- Cheang Chi Keong (União dos Interesses Empresariais de Macau)
- Ho Teng Iat (União dos Interesses Empresariais de Macau)
[editar] Sector dos interesses laborais
- Lau Cheok Va (Comissão Conjunta da Candidatura das Associações de Empregados)
- Lee Chong Cheng (Comissão Conjunta da Candidatura das Associações de Empregados)
[editar] Sector dos interesses profissionais
- Chui Sai Cheong (União dos Interesses Profissionais de Macau)
- Leonel Alberto Alves (União dos Interesses Profissionais de Macau)
[editar] Sector dos interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos
- Vitor Cheung Lup Kwan (Associação União Cultural e Desportiva Excelente)
- Chan Chak Mo (Associação União Cultural e Desportiva Excelente)
[editar] Deputados nomeados pelo Chefe do Executivo
- Philip Xavier
- Tsui Wai Kwan
- Lee Pui Lam
- Lao Pun Lap
- Ieong Tou Hong
- José Chui Sai Peng
- Sam Chan Io
[editar] Eleitores recenseados
Até ao final de Maio de 2008, existe em Macau cerca de 220 mil eleitores individuais ou singulares e 923 eleitores colectivos (as associações ou organizações representativas locais) recenseados [1].
[editar] Críticas à Assembleia Legislativa
Um número crescente de pessoas criticam a Assembleia Legislativa de não ser capaz de lutar pelos interesses comuns dos cidadãos de Macau, por uma boa parte dos seus deputados terem ligações íntimas ou com o Governo, no caso dos deputados nomeados, ou com o sector dos negócios. Criticam também que este orgão legislativo não é totalmente democrático, devido à existência de um número considerável de deputados nomeados pelo Chefe do Executivo ou eleitos pelas associações comunitárias e corporativas (estas instituições só representam, segundo estudos académicos, cerca de 8% da população).
Apesar do seu estatuto, a AL é criticada de ser pouco poderosa e influente. Muitos acham que a AL devia ser mais activa e reivindicativa, questionando mais o Governo e o Chefe do Executivo. O funcionamento da AL é um bom reflexo da sociedade de Macau que é tradicionalista, pouco-participativa e pouco reivindicativa. Em Macau, não existe muita pressão para a democratização do sistema político da RAEM.
[editar] Ver também
- Macau
- Eleições legislativas de 2005 (Macau)
- Sufrágio indireto
- História de Macau
- Chefe do Executivo de Macau
- Assembleia Legislativa de Hong Kong
[editar] Bibliografia
[editar] Referências
- Estatuto, Competências, Funcionamento e Composição da Assembleia Legislativa. Nota: Está desactualizado referente à lista dos deputados à AL.
- Evolução eleitoral para a Assembleia Legislativa até 2001
- Introdução (Breve Apresentação) da Assembleia Legislativa de Macau na sua página oficial
- Introdução (Deputados) da Assembleia Legislativa de Macau na sua página oficial. Contém uma lista actual dos deputados.
- Breve apresentação sobre as eleições de 2005 para a Assembleia Legislativa de Macau
- Um artigo da Revista Macau sobre as eleições legislativas de 2005
