Circunscrição eclesiástica

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As circunscrições eclesiásticas ou Igrejas católicas particulares locais têm os seguintes significados:

  • são divisões territoriais e administrativas cujo objectivo é organizar e tornar mais eficaz a administração da Igreja Católica.
  • são comunidades eclesiais locais, regionais ou nacionais em plena comunhão com Roma e com o Papa;
  • são unidades locais, regionais ou nacionais na qual e da qual se constitui a Igreja Católica, o Corpo Místico de Cristo;

Todas estas igrejas locais são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa. O modelo paradigmático das circunscrições eclesiásticas é a diocese (na Igreja Latina sui juris) ou a eparquia (nas Igrejas Orientais sui juris), sendo estes subdivididos em paróquias e agrupados em províncias eclesiásticas (que são presididas por arcebispos metropolitanos). Para além das tradicionais províncias, existe também as conferências episcopais, que apareceram no séc. XX e são geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países.

As circunscrições eclesiásticas são diferentes às Igrejas sui juris que, embora sendo elas também Igrejas particulares, possuem um certo grau de autonomia, privilégio esse que as circunscrições eclesiásticas não têm. Mas, estas Igrejas autónomas são também, no fundo, constituídas por circunscrições eclesiásticas.

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