Educação básica

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A educação básica (ou ensino básico) é a designação dada ao nível de ensino correspondente aos primeiros anos de educação formal. Esta denominação corresponde, consoante o sistema educativo que o ministra, a um conjunto específico de anos de escolaridade, correspondendo, na generalidade dos casos, aos primeiros 4 a 9 anos de escolaridade. De acordo com a Classificação Internacional Normalizada da Educação (International Standard Classification of Education, ISCED), a educação básica inclui: (1) a educação primária, o primeiro estágio da educação básica, correspondente à aprendizagem básica da leitura, da escrita e das operações matemáticas simples; e (2) o ensino secundário inferior, o segundo estágio do processo de escolarização, correspondente à consolidação da leitura e da escrita e às aprendizagens básicas na área da língua materna, história e compreensão do meio social e natural envolvente. Alguns sistemas educativos, em particular os de países em desenvolvimento, incluem na educação básica a educação pré-escolar e os programas de ensino de segunda oportunidade destinados à alfabetização de adultos. Num contexto mais genérico, educação básica designa o conjunto de actividades educativas, formais, não formais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, em geral correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização.

Índice

[editar] Objectivos da educação básica

A oferta da educação básica universal é considerada como uma das principais prioridades para iniciar o processo de mudança social e de desenvolvimento sustentado dos países em vias de desenvolvimento, sendo por isso o objectivo do programa Educação para Todos (Education For All) patrocinado pela UNESCO.

Múltiplos estudos provam que a expansão da educação básica se repercute directamente na melhoria dos padrões de saúde pública , na demografia e na economia. Outros benefícios da escolarização, embora mais difíceis de medir, são a melhoria da governança e da estabilidade política, resultando em geral, mas nem sempre, na criação de condições propícias ao desenvolvimento de democracias representativas e na melhoria acentuada do respeito pelos direitos humanos.

Os efeitos sobre a saúde pública incluem a redução da taxa de infecção pelo vírus causador da SIDA, melhoria das taxas de vacinação e ganhos acentuados na prevenção e no tratamento das doenças. Em associação com esses efeitos está em geral uma melhoria nas condições de higiene e ganhos acentuados em matéria de nutrição.

Outro efeito demonstrado, em geral associado com as mudanças demográficas induzidas, é a redução das taxas de mortalidade infantil e de morbilidade maternal. Está também demonstrado que o aumento da literacia conduz à aceleração da transição demográfica, ao aumento da esperança de vida e a um melhor uso dos mecanismos de controlo da natalidade, reduzindo as gravidezes indesejadas e a pobreza entre as crianças. Também se demonstrou o seu efeito na redução da desigualdade de género, traduzindo-se em geral em grandes ganhos em matéria dos direitos das mulheres e na sua taxa de participação no mercado de trabalho.

Do ponto de vista económico, a melhoria na literacia resulta no aumento da produtividade das sociedades, com o consequente aumento do poder de compra e na procura de serviços.

Os efeitos sobre a governança e a democraticidade das sociedades parece resultar do aumento da capacidade de compreensão dos mecanismos de resolução não violenta de conflitos, da facilitação do acesso a informação confiável e da melhoria da autoconfiança e da compreensão das diferenças entre grupos sociais.

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada no seio da UNICEF e da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, estabelece a educação básica como um dos direitos inalienáveis das crianças, estabelecendo os padrões mínimos a que deve obedecer.

[editar] Educação básica no Brasil

Ensino no Brasil
Ensino básico
Ensino superior

A educação básica compreende a educação infantil, a ensino fundamental e o ensino médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Serve também para tomada de consciência sobre o futuro profissional e área do conhecimento que melhor se adapte.

No Brasil a educação básica encontra-se agrupada nos seguintes ciclos:

Educação Infantil Idades
Creche 0-3
Pré-Escola 4-6
Ensino Fundamental de 8 anos Idade Ensino Fundamental de 9 anos[1]
Alfabetização 6-7 1º ano
1ª série 7-8 2º ano
2ª série 8-9 3º ano
3ª série 9-10 4º ano
4ª série 10-11 5º ano
5ª série 11-12 6º ano
6ª série 12-13 7º ano
7ª série 13-14 8º ano
8ª série 14-15 9º ano

*A lei nº 11.274, de 06/02/2006, estabelece a ampliação para nove anos do Ensino Fundamental.

Ensino Médio de 3 anos Idades
1º ano 15-16
2º ano 16-17
3º ano 17-18

[editar] Ensino básico em Portugal

Ensino em Portugal

A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece nos seus artigos 6.º a 8.º que em Portugal o ensino básico é universal e gratuito, com uma duração de 9 anos escolares, sendo obrigatória a frequência para as crianças entre os 6 e os 15 anos de idade.

A lei estabelece os seguintes objectivos para aquele nível de ensino:

  • Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;
  • Assegurar que nesta formação sejam equilibradamente inter-relacionados o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano;
  • Proporcionar o desenvolvimento físico e motor, valorizar as actividades manuais e promover a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detectando e estimulando aptidões nesses domínios;
  • Proporcionar a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira e a iniciação de uma segunda;
  • Proporcionar a aquisição dos conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de estudos ou a inserção do aluno em esquemas de formação profissional, bem como facilitar a aquisição e o desenvolvimento de métodos e instrumentos de trabalho pessoal e em grupo, valorizando a dimensão humana do trabalho;
  • Fomentar a consciência nacional aberta à realidade concreta numa perspectiva de humanismo universalista, de solidariedade e de cooperação internacional;
  • Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores característicos da identidade, língua, história e cultura portuguesas;
  • Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam a sua maturidade cívica e sócio-afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação e cooperação, quer no plano dos seus vínculos de família, quer no da intervenção consciente e responsável na realidade circundante;
  • Proporcionar a aquisição de atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida comunitária;
  • Assegurar às crianças com necessidades educativas específicas, devidas, designadamente, a deficiências físicas e mentais, condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades;
  • Fomentar o gosto por uma constante actualização de conhecimentos;
  • Participar no processo de informação e orientação educacionais em colaboração com as famílias;
  • Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral;
  • Criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo a todos os alunos.

A mesma lei dispõe que o ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1.º de quatro anos, o 2.º de dois anos e o 3.º de três anos, organizados nos seguintes termos:

  • No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas;
  • No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área;
  • No 3.º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.

A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspectiva de unidade global do ensino básico, integrando-se os objectivos específicos de cada ciclo nos objectivos gerais do ensino básico, de acordo com o desenvolvimento etário correspondente, tendo em atenção as seguintes particularidades:

  • Para o 1.º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões plástica, dramática, musical e motora;
  • Para o 2.º ciclo, a formação humanística, artística, física e desportiva, científica e tecnológica e a educação moral e cívica, visando habilitar os alunos a assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo a possibilitar a aquisição de métodos e instrumentos de trabalho e de conhecimento que permitam o prosseguimento da sua formação, numa perspectiva do desenvolvimento de atitudes activas e conscientes perante a comunidade e os seus problemas mais importantes;
  • Para o 3.º ciclo, a aquisição sistemática e diferenciada da cultura moderna, nas suas dimensões humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de formação subsequente ou de inserção na vida activa, com respeito pela realização autónoma da pessoa humana.

A lei permite ainda que em escolas especializadas do ensino básico possam ser reforçadas as componentes de ensino artístico ou de educação física e desportiva, sem prejuízo da formação básica.

A conclusão com aproveitamento do ensino básico confere o direito à atribuição de um diploma, sendo certificado o aproveitamento de qualquer ano ou ciclo, quando solicitado.

Assim, em Portugal o ensino básico, corresponde aos primeiros nove anos de escolaridade, abrangendo a faixa etária dos 6 aos 14/15 anos, e está dividido em três ciclos, correspondentes aos níveis 1 e 2 do ISCED 1997 (CINE):

  • 1.º Ciclo do Ensino Básico (ISCED, nível 1A) (correspondente ao antigo ensino primário), com uma duração de 4 anos;
  • 2.º Ciclo do Ensino Básico (ISCED, nível 1B) (correspondente ao antigo ciclo preparatório), com uma duração de 2 anos;
  • 3.º Ciclo do Ensino Básico (ISCED, nível 2) (correspondente à antiga primeira parte do ensino secundário), com uma duração de 3 anos.

[editar] Notas

  1. A lei n.º 11.274, de 6 de Fevereiro de 2006, estabelece a ampliação para nove anos do Ensino Fundamental.

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

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