Indulgência
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Na teologia católica e ortodoxa Indulgência, é o perdão ao cristão das penas temporais devidas a Deus pelos pecados cometidos, mas já perdoados pelo sacramento da Confissão, na vida terrena, pois acredita-se que o perdão obtido pela confissão não significa a eliminação das penas temporais, ou seja, do mal causado como conseqüência do pecado já perdoado, necessitando por isso de obter indulgências e de praticar as boas obras, a fim de reparar o mal que teria sido cometido pelo pecado.
No início do século XVI o termo adquire uma conotação negativa, que persiste em parte até a atualidade, pelo fato de que clérigos corruptos denominavam de "indulgência" um papel que supostamente "livraria o fiel de seus pecados" após o pagamento de uma quantia em dinheiro, porém, quando a Igreja corrigiu a prática da indulgência na metade do mesmo século, ela passou não mais em consistir em doações materiais, embora se o fiel desejar fazer doações financeiras poderia apenas auxiliar em obras de caridades, a fim de aumentar neste penitente o desapego aos bens materiais; tendo-se, no entanto, sempre o dinheiro como meio de alcançar a obra indulgenciária, e não como um fim em si. A prática indulgênciária incorreta foi uma das causas primordiais que provocaram a ruptura de Martinho Lutero com a Igreja Católica. Não obstante, a Igreja Católica já pediu desculpas por esse ocorrido e afirma que a indulgência praticada desta maneira está errada. Há ainda hoje uma série de discussões sobre esta prática, sobretudo entre o Protestantismo e o Catolicismo.
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[editar] Catolicismo
Estas indulgências são concedidas apenas depois que o pecado e o seu imanente castigo tenham sido perdoadas pelo Sacramento da Confissão, Reconciliação, ou Penitência, servindo para perdoar apenas as penas temporais causadas pelo pecado, ou seja, para reparar o mal causado como conseqüência do pecado, através de ações piedosas.
Para o catolicismo, a salvação tornada possível por Jesus Cristo permite ao pecador fiel a admissão no céu. O batismo livra o registro do pecador e resulta no perdão completo de todos os pecados, mas qualquer pecado cometido após o batismo origina uma penalidade que não foi perdoada. Pecados mortais, que são praticados por malícia ou por livre consentimento, extinguem a graça santa da alma do fiel e condenam-no ao inferno. Para estes pecadores, a graça tem de ser restaurada pela perfeita contrição, administrada através do Sacramento da Reconciliação; mesmo nesse caso, permanece uma penalidade temporal devida a Deus que deverá ser expiada neste mundo ou no pós-vida. Outros pecados, menos graves, são perdoáveis e provocam uma penalidade devida a Deus, mesmo que não percam a salvaçâo.
Exemplos bíblicos de como a pena temporal deve ser paga podem ser vistos no fato de Davi, culpado por homicídio e adultério, mesmo depois de perdoado, teve como pena a morte de seu filho; também temos Moisés e Aarão que, não obstante serem perdoados por Deus, tiveram que sofrer a pena de não entrar na terra prometida.
As indulgências removem, assim, algumas ou todas estas penalidades devidas pelos pecados dos fiéis; e pode ser feita em favor de si mesmo ou em favor de um defunto que está a ser purificado no Purgatório pelas suas penas temporais, dependendo da obra de indulgência. Ir ao cemitério rezar pelos falecidos, por exemplo, concede indulgência aplicável apenas a almas no purgatório.
O perdão total da pena temporal é a chamada Indulgência plenária, as demais são indulgências parciais. Estas últimas são indicadas por um certo número de dias. Significando que, se o fiel praticar uma boa obra, nas condições indicadas, e receber por isso, uma indulgência de 300 dias, isto quer dizer que sua boa obra equivale a ter feito uma penitência, por exemplo, de ter jejuado a pão e água durante 300 dias, pois segundo o catolicismo, o que vale numa penitência não é a quantidade de dias de "sacrifício ou jejum", mas o amor a Deus com que se faz algo.
A prática das indulgências pela Igreja Católica não deve ser considerada, em nenhum momento como uma forma de troca ou de pagamento pelos pecados. Na realidade deve ser considerada como uma forma de procurar encontrar o "Verdadeiro Perdão", após o Sacramento da reconciliação, visando "purgar" o pecado que cometeu a fim de corrigir um mal criado por este pecado. A Igreja Católica considerado a indulgência semelhante ao "ladrão, que conseguindo o perdão daquele que foi roubado, deve restituir o dono com o dinheiro equivalente ao que foi extorquido".
[editar] Exemplos de práticas
Entre as práticas que levam ao perdão da indulgência, há, por exemplo, a reza do Santo Rosário, os Exercícios Espirituais de St. Inácio de Loyola, a leitura piedosa das Sagradas Escrituras, bem como o uso constante de um objeto de piedade, devidamente benzido pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo ou ainda por um padre (crucifixos, medalhas bentas, etc.). Além disso, certas orações aprovadas pela autoridade eclesiástica também conferem indulgências, são algumas delas:
- "Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém".
- Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda).
- Angelus, Regina Caeli.
- Alma de Cristo.
- Creio.
- Ladainhas aprovadas pela Igreja.
- Magnificat.
- Lembrai-vos.
- Miserere.
- Ofícios breves: Ofícios breves da Paixão de Cristo, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
- Oração mental.
- Salve Rainha.
- Sinal da Cruz.
- Veni Creator.
Das primeiras formas de indulgências às que temos hoje em dia houve grandes modificações, visto que as antigas eram muito mais físicas, o que impossibilitava o cumprimento pelas pessoas mais idosas. Nas primeiras épocas do Cristianismo, os mártires, segundo o exemplo do Cristo, procuravam oferecer suas mortes e sacrifícios em favor dos mais idosos, comutando as penas temporais que estes deveriam sofrer, criando-se desta forma as primeiras práticas indulgenciárias.
[editar] Lourdes
Em 5 de dezembro de 2007 a Santa Sé tornou público decreto em que o Papa Bento XVI concede aos fiéis a indulgência plenária por motivo do 150º. aniversário da aparição da Virgem Maria em Lourdes. De acordo com o decreto, que foi subscrito pelo cardeal James Francis Stafford e pelo bispo Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv., respectivamente Penitenciário Maior e Regente da Penitenciária Apostólica, aqueles que fizerem uma peregrinação a Lourdes entre 8 de dezembro de 2007 e 8 de dezembro de 2008 e cumprirem as seguintes condições estabelecidas, podem obter a Indulgência plenária:
- "Se de 2 de fevereiro de 2008 (...) até 11 de fevereiro de 2008, memória litúrgica da Bem-aventurada Virgem Maria de Lourdes e 150º. aniversário da aparição, visitam em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso a imagem bendita da Virgem Maria, exposta solenemente à veneração pública e ante a mesma participam em um ato de devoção mariana ou ao menos recolhem-se em meditação e concluem com a oração do Pai Nosso, o Credo (...) e a invocação da Bem-aventurada Virgem Maria."[1]
[editar] Referências
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas
- Entenda tudo sobre as indulgências - parciais e plenárias, sessão de perguntas - Página Oriente
- Indulgências plenárias em vigor - Temporárias e perpétuas
- O Dom da Indulgência, nota da Penitenciaria Apostólica da Santa Sé.
- |Indulgentiarum Doctrina, Constituição Apostólica de Paulo VI.
- O Dom da Indulgência (Audiência geral) por João Paulo II.
- [1] por ocasião dos dois mil anos do nascimento do Santo Apóstolo Paulo.
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