Infante

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Coroa de Infante
Coroa de Infante
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Recebem o título de Infante todos os filhos legítimos do rei ou rainha de Portugal ou Espanha que não são herdeiros da coroa. Também os filhos do herdeiro da coroa espanhola (Príncipe das Astúrias) recebem o título de Infante, incluindo o herdeiro presuntivo. Os filhos do herdeiro da coroa portuguesa (Príncipe Real de Portugal) recebem o título de Infante, salvo o herdeiro presuntivo que recebe o título de Príncipe (Príncipe da Beira). O feminino de Infante é Infanta. Em Espanha os Infantes recebem o tratamento de Alteza Real (S.A.R.) mas em Portugal somente o de Alteza (S.A.).

Um Infante português e os seus filhos (mas não os de uma Infanta) têm associado o tratamento de Senhor e de Dom, se não forem eles mesmos criados Infantes por especial mercê do soberano português, e.g.: S. Excª o Senhor D. João da Bemposta, filho de S.A. o infante D. Francisco, duque de Beja (1691-1742) e neto legítimo de D. Pedro II.

O substantivo infante, com inicial minúscula imediatamente antes do nome próprio, é indicativo somente de cavaleiro de infantaria, ou seja, de oficial de guerra.

No Brasil, tal título, apesar de continuar em uso após sua independência, foi gradualmente sendo substituído pelo de Príncipe do Brasil, para indicar os filhos legítimos não-herdeiros do Imperador.

[editar] Ver também

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