Multa
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Multa, em seu sentido originário, é uma pena pecuniária. Em sentido amplo, é a sanção aplicada a alguém que infringe a lei ou o contrato. Pode ser aplicada, portanto, pelo Estado (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
A Multa, no direito público, é a sanção empreendida pelo Estado ao particular que descumprir uma norma jurídica. Como por exemplo ultrapassar o limite de velocidade rodoviária.
No decorrer da atividade financeira do Estado são arrecadadas receitas que viabilizam a atuação do Estado. Entre as receitas derivadas, ou seja, aquelas que são adquiridas através do poder de polícia do estado, encontra-se a multa.
